A IA está prestes a alterar radicalmente as estruturas de comando militar que não mudaram muito desde o exército de Napoleão

Apesar de dois séculos de evolução, a estrutura de um estado-maior militar moderno seria reconhecível por Napoleão. Ao mesmo tempo, as organizações militares têm lutado para incorporar novas tecnologias à medida que se adaptam a novos domínios — ar, espaço e informação — na guerra moderna. Benjamin Jensen professor de Estudos Estratégicos na Escola de Combate Avançado da Universidade do Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos The Conversation plataforma de informação produzida por acadêmicos e jornalistas O tamanho dos quartéis-generais militares aumentou para acomodar os fluxos de informação e os pontos de decisão expandidos dessas novas facetas da guerra. O resultado é a diminuição dos retornos marginais e um pesadelo de coordenação — muitos cozinheiros na cozinha — que corre o risco de comprometer o comando da missão. Agentes de IA — softwares autônomos e orientados a objetivos, alimentados por grandes modelos de linguagem — podem automatizar tarefas rotineiras da equipe, redu...

Tribunal condena Folha a indenizar promotores da Lava Jato por ofensa

por Jota

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do jornal Folha de São Paulo e condenou o jornal a indenizar os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, em R$ 30 mil para cada um, por ter publicado editorial que afirmava que os três agiram com “sede de celebridade”, “ignorância” e “feroz paixão persecutória” ao pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seu voto, a desembargadora Mônica de Carvalho diz que “a crítica que interessa ao cidadão é a do trabalho, não a das pessoas”, como a que foi feita no editorial do jornal. Em sua visão, da maneira como apresentada, houve “uma crítica leviana e excessiva”, por isso o jornal deve indenizar os promotores. Leia a íntegra do acórdão.


A relatora citou trecho da sentença de primeira instância no sentido de que o excesso de crítica no editorial decorreria do trecho final, no qual se lia: “Seria apenas uma patetice, se não fosse um perigo. Com promotores assim, nenhum cidadão está livre de ter sérios problemas na Justiça. Quando a sede de celebridade se junta à ignorância, e esta a uma feroz paixão persecutória, um trio de horrores ganha forma”.

A desembargadora diz, em seu voto, que “os promotores de justiça foram chamados de patetas, vaidosos, ignorantes, perseguidores e horrorosos. A se desenvolver o raciocínio de que sua atuação era incorreta, não havia necessidade de se partir para a ofensa pessoal”.

Em sua visão, “os servidores públicos devem se submeter à crítica da sociedade com um pouco mais de paciência, visto que existe interesse público em que seu trabalho seja acompanhado pela sociedade” e os “promotores de justiça, que possuem o poder de acusar os cidadãos, devem ter ainda mais resiliência, comparável ao poder que lhes foi entregue”.

A desembargadora concordou que a denúncia foi amplamente criticada na época, e que houve de fato a absolvição sumária de Lula na Justiça, porém o que estaria em jogo no processo não seria a acusação criminal, mas sim o editorial do jornal.

“A se adotar o critério de que a rejeição da conclusão de um trabalho permite ofensas, estaríamos a caminho da barbárie. A crítica que interessa ao cidadão é a do trabalho, não a das pessoas”, diz a magistrada.

“Ainda mais porque o jornal não tinha condições de saber quais os verdadeiros motivos que levaram à atuação dos promotores ou, se sabia, deveria mencionar a fonte desse conhecimento. Da maneira como apresentada, temos uma crítica leviana e excessiva, que enseja a caracterização do ato ilícito e o dever de indenização, como previsto no artigo 186 do CC. O dever de indenizar decorre, portanto, da caracterização do ato ilícito”, diz.

Por estes argumentos, os desembargadores da 8ª Câmara do TJSP mantiveram a condenação da Folha de S.Paulo e o valor de R$ 30 mil como indenização para cada promotor.

A advogada Mônica Galvão, que defende a Folha no processo, afirmou que respeita a decisão do TJSP, mas não concorda com ela e irá recorrer aos tribunais superiores. “A crítica tinha a intenção de ser negativa, daí o uso de palavras negativas para expressar o conteúdo crítico”, disse.

A ação tramita com o número 1121945-69.2016.8.26.0100.

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