A IA está prestes a alterar radicalmente as estruturas de comando militar que não mudaram muito desde o exército de Napoleão

Apesar de dois séculos de evolução, a estrutura de um estado-maior militar moderno seria reconhecível por Napoleão. Ao mesmo tempo, as organizações militares têm lutado para incorporar novas tecnologias à medida que se adaptam a novos domínios — ar, espaço e informação — na guerra moderna. Benjamin Jensen professor de Estudos Estratégicos na Escola de Combate Avançado da Universidade do Corpo de Fuzileiros Navais dos Estados Unidos The Conversation plataforma de informação produzida por acadêmicos e jornalistas O tamanho dos quartéis-generais militares aumentou para acomodar os fluxos de informação e os pontos de decisão expandidos dessas novas facetas da guerra. O resultado é a diminuição dos retornos marginais e um pesadelo de coordenação — muitos cozinheiros na cozinha — que corre o risco de comprometer o comando da missão. Agentes de IA — softwares autônomos e orientados a objetivos, alimentados por grandes modelos de linguagem — podem automatizar tarefas rotineiras da equipe, redu...

Marido traído ganha indenização por danos morais

do Consultor Jurídico de 11 de maio de 2008

A infidelidade sozinha não gera indenização, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o fim de um relacionamento amoroso. No entanto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez.

O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Recursal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao confirmar decisão de primeira instância que condenou uma professora a pagar R$ 7 mil de indenização ao ex-marido que a flagrou, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. O valor da indenização, contudo, foi reduzido. Na primeira instância fora fixado em R$ 14 mil.

O marido traído recorreu à Justiça após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da mulher que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.

Insatisfeita com a condenação, a mulher ajuizou recurso na 1ª Turma Recursal do TJ-DF. Alegou incompetência do Juizado Especial Cível de Planaltina para julgar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar; o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz de primeira instância a título de indenização.

No tribunal, os desembargadores foram unânimes em confirmar tanto a competência do Juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-mulher. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pela primeira instância deveria ser reduzido para R$ 7 mil, por conta da condição financeira da ré que é professora contratada.

Para o relator do recurso, “o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição”, ressaltou o juiz ao confirmar a decisão.

Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.

> Casos de traição.

Comentários