Justiça decretou a prisão preventiva do casal no início da noite de quarta (7/5).
Em despacho, juiz diz considerar que crime foi 'uma brutalidade'."Pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana". Esta foi a descrição que o juiz do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, Maurício Fossen, fez de Alexandre Nardoni e a Anna Carolina Jatobá (foto), agora considerados réus pela morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março.
Nesta quarta-feira (7), o magistrado decretou a prisão preventiva dos dois, alegando em seu despacho que ela se mostrou necessária "para garantir a ordem pública (...) em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social". Ele justifica o pedido de prisão preventiva afirmando que o fato de o casal ter endereço fixo e não constar antecedentes criminais "não basta" para assegurar a manutenção da liberdade durante toda a ação penal.
De acordo com as conclusões do juiz, os réus não têm "um mínimo de compaixão humana, ainda mais se tratando do fato de que a vítima seria filha de um deles e enteada do outro". Fossen diz ainda que Nardoni e Anna Carolina, pai e madrasta da menina, deveriam "velar por sua segurança" e desprezaram isso. Ele considerou o crime "uma brutalidade".
O juiz elogiou o trabalho da perícia ao longo da investigação e afirmou que as provas técnicas serviram de base para a instauração da ação penal. Ele cita o fato de os peritos terem constatado vestígios de sangue no apartamento de onde a menina foi jogada e que teria havido uma adulteração na cena do crime, mas que "graças à tecnologia empregada foi possível identificar a presença dos mesmos (vestígios)".
Em seu despacho, Fossen fala que as técnicas utilizadas pela perícia permitiram ainda identificar "a altura de onde as gotas de sangue caíram do corpo da vítima até atingir o solo", possibilitando determinar a altura do agressor. E cita também o fato de os peritos terem encontrado pegadas no imóvel. Diante de tudo isso, analisa o juiz, foi possível reconstituir a dinâmica do crime.
"Ante à comprovação da materialidade do crime, através do laudo de exame necroscópico da vítima que já se encontra encartado aos autos, e à existência de indícios de autoria em relação aos acusados, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, inclusive com a individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime, de competência desse tribunal do júri, recebo a presente denúncia oferecida pelo MP contra os réus, dando assim por instaurada a presente ação penal."
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Íntegra do texto da decisão do juiz.>
Pai e madrasta de Isabella são presos; tumulto na delegacia.>
Caso Isabella.
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