Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Em torno do limite intransponível

por Demétrio Magnoli*

O sigilo bancário garante a democracia e evita que o País se transforme em uma terra de Francenildos

O ex-ministro Antonio Palocci, seu ex-assessor de imprensa, Marcelo Netto, e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Jorge Mattoso, foram denunciados pelo procurador-geral da República como autores do crime de quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que testemunhou sobre a presença do ministro na casa do Lago Sul onde operavam lobistas de Ribeirão Preto. A elucidação do episódio e a punição dos criminosos são parâmetros cruciais para se avaliar a saúde da democracia brasileira.

Todo o caso exala um odor fétido. Palocci tinha interesse em desacreditar a testemunha e foi alertado, pela jornalista Helena Chagas, mais tarde nomeada diretora de jornalismo da TV Brasil, sobre rumores de uma incomum movimentação na conta bancária de Francenildo. Nos meios governistas, circulou a tese de que o caseiro testemunhava mediante pagamento da oposição. Mattoso encarregou-se de devassar sua conta e imprimir um extrato, que entregou pessoalmente ao ministro. No dia seguinte, a movimentação bancária apareceu no site da revista Época. De acordo com a denúncia, a informação fez esse percurso por intermédio de Marcelo Netto, cujo filho trabalha na revista.

Não existe democracia sem sigilo bancário. Políticos demagogos e burocratas do fisco de mente estreita representam o sigilo bancário como um instituto destinado a proteger os corruptos. Mas a finalidade do direito à privacidade dos dados bancários, que sempre tem limites legais, é proteger a sociedade contra a tentação do poder absoluto. Se o Estado pudesse vasculhar as contas dos cidadãos, ninguém que um dia se envolveu num caso amoroso fora do casamento ergueria a voz para reclamar contra abusos das autoridades. O tecido da nova ditadura de Vladimir Putin na Rússia está trançado com os fios da devassa generalizada da vida bancária dos opositores. Um aparelho de Estado dirigido por ex-espiões, que trabalharam com Putin nos serviços secretos, optou pelo uso da espionagem como instrumento de intimidação dos partidos políticos, da imprensa e das organizações sociais. Lá, todos os que ousam desafiar o poder são convertidos em Francenildos.

A defesa de Mattoso alega que o então presidente da CEF apenas exibiu o extrato de Francenildo a Palocci, mas não o divulgou à imprensa. Isso equivale a uma confissão de culpa: o sigilo bancário foi quebrado ilegalmente na hora em que o extrato saiu da esfera da CEF. Se houve uma ordem direta de Palocci, Mattoso tinha o dever legal de rejeitá-la - e, ainda, o dever ético de denunciá-la. A invocação implícita da obediência devida, uma tática consagrada pelos torturadores argentinos, deveria envergonhar o militante político alçado à direção do banco federal. Mas a vergonha é, notoriamente, um artigo escasso.

José Roberto Batochio, advogado de Palocci, alega que o ex-ministro jamais ordenou a devassa na conta da testemunha e pretende sustentar a sua narrativa tão previsível quanto inverossímil com base na ausência de documentos comprobatórios da existência de uma ordem ministerial. A tática dificilmente prosperará, pois ordens ilegais quase nunca são formuladas por escrito. Mas, mesmo supondo verdadeira a curiosa hipótese de que Mattoso cometeu voluntariamente o crime que só beneficiaria seu superior, resta a pergunta: por que Palocci não cumpriu o dever de rasgar o extrato e demitir de imediato o subordinado que violava um princípio elementar da ordem democrática?

A história escabrosa envolve não um, mas dois sigilos. O advogado de Marcelo Netto alega que não há provas materiais da participação do então assessor ministerial na transferência dos dados bancários à Época. A elucidação desse ponto é crucial para desvendar a extensão da culpa de Palocci. A revista, aparentemente em nome da proteção do sigilo da fonte jornalística, não se pronuncia sobre o tema. Tudo indica que, no caso, o significado desse segundo sigilo está sofrendo perigosa deturpação.

A lei reconhece o direito de sigilo da fonte jornalística. Sem esse direito, não haveria Watergate nem a divulgação de incontáveis episódios de corrupção e abusos de poder do Estado ou de corporações privadas. Há fontes que falam a verdade por motivações subalternas e preferem permanecer anônimas. E, sobretudo, nem todos os detentores de informações sensíveis têm a coragem de arriscar a carreira e, no extremo, a vida, no altar do interesse geral. Francenildo paga até hoje a sua coragem com a moeda do desemprego crônico, num país onde tantos empresários vomitam discursos sobre a responsabilidade social mas nenhum deles oferece trabalho a um desafeto dos que continuam a circular nas rodas mais altas do poder.

Sem sigilo da fonte, podemos ter certamente uma TV Brasil, subordinada ao ministério que cuida da propaganda governamental, mas deveríamos renunciar à imprensa independente. Entretanto, a legitimidade do sigilo está subordinada ao critério do interesse público à informação. Se for verdade que o então assessor de imprensa de Palocci usou Época para plantar uma notícia de interesse do ministro, no curso de um crime de Estado, o silêncio da revista não pode ser amparado pelo princípio do sigilo jornalístico.

Coincidências acontecem. Época pode ter recebido a informação que divulgou de fonte não associada a Palocci precisamente nas horas seguintes à reunião criminosa na qual Mattoso mostrou o extrato a seu chefe. Se o raio caiu na árvore partida pelo raio anterior, a revista pode eximir-se da suspeição declarando simplesmente que sua fonte não tinha relação com o governo e permanecerá oculta. Mas, até agora, isso não foi dito.

O silêncio é um indício de que, como parece, a fonte foi Marcelo Netto. Nesse caso, de duas uma: Época errou, deixando-se enganar pelo assessor de imprensa que a rebaixou à função de seu instrumento involuntário, ou Época acumpliciou-se com o crime de Estado, aceitando conscientemente figurar no papel de pistoleiro dos poderosos de turno. Na primeira hipótese, justamente em nome da liberdade de imprensa, Época tem o dever ético de revelar a sua fonte. Na segunda, só um juiz que conhece o sentido dos dois sigilos envolvidos nesse crime de Estado conseguirá arrancar da revista a informação decisiva.

*Demétrio Magnoli, sociólogo e doutor em Geografia Humana pela USP, é colunista do Estado

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