Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Aprovada a guarda compartilhada de filhos (Folha)

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e que segue para a sanção do presidente inclui essa opção no Código Civil



Pelo sistema, que já é adotado informalmente, o pai e a mãe separados participam das decisões e da convivência com a criança




MARIA CLARA CABRAL

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA



A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, projeto que inclui no Código Civil a opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados. Atualmente, apesar de o sistema já existir na prática, o código estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou com o pai.



Pelo projeto, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.



A proposta diz que a guarda compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai ou pela mãe ou conjuntamente pelo casal ou ser decretada pelo juiz. Nesse último caso, o magistrado terá o poder de definir os períodos de convivência com cada um deles.



O texto diz ainda que o juiz poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.



As regras valem também para pais que nunca tenham se casado no papel. A guarda compartilhada é definida no projeto como "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar".



Além de criar regras e abrir a opção da guarda compartilhada, o projeto define também, no Código Civil, o que denomina de guarda unilateral.





Filhos aprovam



O texto diz que a guarda unilateral obriga aquele que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.



Prevê que a guarda será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e mais aptidão para proporcionar aos filhos afeto, saúde, segurança e educação.



A relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social, deputada Cida Diogo (PT-RJ), diz que a guarda compartilhada faz com que todas as decisões sobre os filhos, como escola e médico, sejam tomadas em conjunto pelo pai e pela mãe.



Rodrigo Dias, fundador da ONG Movimento Pais para Sempre, comemorou a aprovação do projeto. "Já tenho a guarda compartilhada do meu filho há mais de dois anos, mas a aprovação do projeto é importante para permitir um regime de maior convivência entre pais e filhos. Não queremos que nenhum pai, a não ser que queira, seja obrigado a ser pai apenas nos finais de semana."



"A guarda compartilhada já existe, mas hoje, se o guardião quer deixar o outro sem informações sobre o filho, ele pode. Esse tipo de coisa não poderá mais acontecer", diz Dias.





"Lei é utópica", diz representante da OAB



Wladimir Almeida, especialista em direito de família, diz que nova regra tem tudo para se tornar uma lei "que não pega"



Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, a nova lei evitará que a criança sirva como meio de agressão entre os cônjuges




DA REPORTAGEM LOCAL



A mudança que inclui a guarda compartilhada dos filhos de pais separados tem tudo para se tornar uma lei utópica. Essa é a opinião do presidente da Comissão de Direito Civil da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Wladimir Nóbrega de Almeida, especialista em direito de família.



Para ele, a mudança será mais para dividir deveres, mas tem tudo para ser uma das leis "que não pegam". "Utópica. Porque sempre vai depender da vontade dos envolvidos."



Almeida disse ainda que, se os casais utilizarem o bom senso na separação, sempre a criança sairá ganhando.



O Judiciário, na visão dele, não vai mudar o critério da escolha entre pai e mãe. Vai manter quem tem melhores condições de cuidar do filho.



Outros especialistas ouvidos pela Folha também disseram que a mudança terá mais reflexos na divisão dos deveres do que dos direitos.



Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), que já atuou na vara da família, a legislação é "muito mais do que aparenta ser" porque traz mais obrigações do que direitos.



Na visão do desembargador, essa mudança é positiva porque o filho muitas vezes é utilizado em um processo de separação como "algo para agredir um ao outro".



Ainda segundo ele, a legislação pode facilitar a homologação de acordos entre casais separados. "Torna legal aquilo que era consensual [entre as partes, mas que a lei não permitia]", afirmou.



Para Ana Paula Soares da Silva, professora em desenvolvimento humano e educação infantil da USP (Universidade de São Paulo) de Ribeirão Preto, não será por lei que os litígios de um casal em torno do filho serão alterados. Para ela, a guarda compartilhada pode ser boa ou ruim. "Depende do casal, da dinâmica do casal."



Em qualquer situação, para ela, o mais importante é o "nível de comunicação do casal". "A lei só vai exigir um esforço a mais [das partes]."





Presidente sanciona projeto de lei da guarda compartilhada



Do Globo Online, de 13/6/2008





BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira o projeto de lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos em caso de separação. Atualmente, este tipo de guarda já existe na prática, concedida por juízes, mas a lei só prevê a guarda unilateral (dada a um dos pais). O projeto tramitava desde 2002.



A partir de agora, o juiz passa a ter um instrumento legal que permitirá, preferencialmente, dar a tutela a ambos os pais, ao contrário do que ocorria, quando, na maioria das vezes, a autoridade determinava com quem os filhos ficariam. Ela não diz que a criança deva morar tantos dias na casa de um e tantos na de outro. Essa é uma das decisões que deverão ser tomadas pelo ex-casal, pelo bem do filho.

Na guarda compartilhada, tanto o pai como a mãe assumem a responsabilidade pelo bem-estar dos filhos. A exemplo da guarda unilateral, a temporária poderá ser determinada por um período específico. Pode ser requisitada por consenso dos pais ou decretada pelo juiz.

De acordo com o texto, a guarda compartilhada garante que todas as decisões relativas aos filhos de um casal que se separa ou se divorcia serão decididas conjuntamente: a escola onde estudarão, os cursos extracurriculares, o pediatra, o dentista, as atividades de lazer e cultura. Há co-responsabilidade de direitos e deveres dos pais.

Na guarda única, a responsabilidade maior é daquele com quem a criança vive. O outro não tem maior poder para interferir nas decisões e visita a criança nos dias fixados pela Justiça. Na guarda compartilhada, a criança continua vivendo com um dos pais, mas o outro não terá que aguardar o dia de visita para ver o filho. Tudo será negociado, com o juiz, e há flexibilidade, levando em conta o interesse da criança.

Pelo texto, a guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação do juiz, para prevalecer por determinado período, levando em conta a faixa etária da criança e outras condições. Pode ser pedida por consenso ou pelo pai e pela mãe. Na audiência, o juiz deixará claras as condições e a importância da guarda compartilhada e as sanções em caso de descumprimento do acordo.

O projeto do deputado Tilden Santiago, ganhou substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) em 2007, que estabelece que, sempre que não houver acordo entre pai e mãe, a preferência deverá ser dada à guarda compartilhada. O juiz poderá requerer orientação técnico-profissional ou uma equipe multidisciplinar para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada.



Lula veta trecho que previa guarda compartilhada por consenso




por Marco Sergio Silva, da Última Instância



Foi publicada na edição desta segunda (16/6) do Diário Oficial da União a lei n° 11.698, que institui a guarda compartilhada no país. Aprovada no dia 20 de maio pela Câmara dos Deputados e assinada na última sexta (13/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei dá a opção a pais que estiverem em processo de separação pela guarda unilateral (atribuída ao pai ou mãe) ou compartilhada (quando ambos dividem a responsabilidade).

Pelo texto sancionado, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG) e aprovado pelos deputados depois de profundas alterações na passagem pelo Senado, a guarda unilateral deve respeitar as afinidades da criança com o escolhido e sua família, supervisionado por aquele que não detém a guarda.



Lula, no entanto, sob a orientação do Ministério da Justiça, vetou o § 4° do art. 1.583 da lei n° 10.406/2002, alterada pelo novo texto publicado hoje. Segundo trecho, a guarda poderia ser fixada por consenso ou por determinação judicial. De acordo com a justificativa, há uma imprecisão técnica, pois o consenso é "incompatível com a sistemática processual vigente".



"Os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto quem irá fixá-los, após a oitiva do Ministério Público, será o juiz, o qual deverá sempre guiar-se pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança”, afirma a mensagem justificando o veto.



A adoção da nova norma deve valer principalmente para os processos de separação em que há atritos sobre o destino da criança. Essa opção deverá ser obrigatoriamente apresentada pelo juiz ao homologar a separação do casal.



Pai e mãe podem ter a mesma participação na guarda material, em que não haveria uma prévia fixação de qual lar a criança deveria ficar, e também nos deveres —pensões alimentícias, estudo e planos de saúde, por exemplo.



Especialistas ouvidos por Última Instância revelam que, embora um aparente avanço nas relações de família, a guarda compartilhada pode vir a ser uma faca de dois gumes, caso imponha uma condição que o casal não consiga respeitar

Diversidade de guardas



Compartilhada e unilateral são apenas dois dos cinco modelos conhecidos de guarda de filhos. A alternada impõe um rodízio entre os pais, por tempo indeterminado —a cada semana ou anos, não importando o período. Na dividida, pai ou mãe que não tem a guarda faz visitas periódicas ao filho, sem impedimentos. A conhecida por “aninhamento” ou “nidação” é tida como a mais rara: os pais se revezam, mudando-se para a casa onde vivem as crianças.



Adotada pela primeira vez na Inglaterra, na década de 60, a guarda compartilhada permite que um dos pais tenha a guarda física do filho, mas não isenta o outro de participar da criação.



“A guarda compartilhada permite que os filhos vivam e convivam em estreita relação como pai e mãe, havendo coma co-participação em igualdade de direitos e deveres. É uma aproximação da relação materna e paterna, visando o bem estar dos filhos, são benefícios grandiosos que a nova proposta traz às relações familiares, não sobrecarregando nenhum dos pais e evitando ansiedades, stress e desgastes”, afirma o ex-deputado Tilden Santiago no texto da proposta.



Íntegra da lei que institui a guarda compartilhada



LEI Nº 11.698, DE 13 JUNHO DE 2008.



Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada.





O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.



§ 1° Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5°) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.



§ 2° A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:



I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;



II – saúde e segurança;



III – educação.



§ 3° A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.



§ 4° (VETADO).” (NR)



“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:



I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;



II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.



§ 1° Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.



§ 2° Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.



§ 3° Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.



§ 4° A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.



§ 5° Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)



Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.



Brasília, 13 de junho de 2008; 187° da Independência e 120° da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

José Antonio Dias Toffoli



Segunda-feira, 16 de junho de 2008



> Entra em vigor a lei que institui a guarda compartilhada dos filhos. (agosto de 2008)



> Nova súmula determina que filho não perde pensão alimentícia após os 18 anos. (agosto de 2008)



Comentários

  1. Vamos ver no que vai dar essa vida nômade dos filhos.

    Acho que vão ficar perdidos e sem identidade, ficando uma semana na casa de cada um com seus novos parceiros e meio irmãos.

    Vamos ver daqui uns 15 anos o que resultará disso.

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  2. Maria José, acho seguinte: a guarda compartilhada de filhos pode dar certo ou dar errado -- vai depender da compreensão dos país. Como, aliás, já depende nos casos decretados pela Justiça. Outra coisa: o compartilhamento não significa necessariamente que o filho tenha de passar uma semana (ou seja o período que for) na casa da mãe e outra na casa do pai, mas, antes, implica que as decisões têm de ser de comum acordo, o que acho justo. Quanto à convivência com meio-irmão e com a nova parceira do pai ou com o novo parceiro da mãe, é algo a se aprender. Ainda mais nestes tempos em que a individualidade é muito marcada e tem de ser respeitada mutuamente, em qualquer lugar, seja em casa ou seja no trabalho. Abs.

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  3. Paulo Lopes

    Que bom que pela primeira vez você responde um comentário meu.
    Tenho o hábito de entrar todos os dias em seu blog, pois não sou assinante da UOL e gosto de ver matérias que saem na folha. Como você as reproduz em seu blog, acabo por vê-lo e, muitas vezes, comentar.

    Bem... Concordo quando você diz que “tudo vai depender da compreensão dos pais”.
    E, cá entre nós quando um casal se separa o que menos ocorre é compreensão.
    Quando o representante da OAB Wladimir Almeida, especialista em direito de família, diz que nova regra tem tudo para se tornar uma lei "que não pega" é porque ele tem experiência no que diz e eu não sou especialista em família, mas sou professora da rede estadual e particular de ensino e leciono para adolescentes de 10 a 16 anos há mais de 20 anos.
    E posso lhe afirmar sem medo de errar, o que menos existe em casal separado é compreensão, é diálogo, é acordo, por isso mesmo é que existe um juiz, um tribunal.
    Quando algum aluno tem problema na escola e chamamos os pais em geral, aparece só a mãe e quando insistimos que o pai venha quase sempre é um fracasso. Ele culpa a ex que não educa direito o filho ou então acha que tudo o que o filho faz é próprio da idade e ele não pode fazer nada. Ou então espanca o garoto e nunca mais o chamamos.
    Alem disso e não raro, os pais que casam-se novamente dão prioridade aos filhos que vivem com ele no seu atual casamento. Tenho aluno quem é filho de médico em Escola Estadual e que os outros filhos dele estudam no Anglo. E a condição para que o garoto estude na escola particular é morar com ele.

    Mas não vou me alongar senão nem cabe aqui, mas apenas para lhe dizer que concordo com o especialista em família que a lei é utópica e, a meu ver, criará embaraços para os filhos, muito mais que para os pais.

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    1. Concordo plenamente com vc. Não quero diálogo com o pai da minha filha. Nunca neguei que um tivesse contato com o outro... agora ter que decidir junto com ele as coisas dela??? faça-me o favor né?
      Eu sempre quis que ele se interessasse mais pela filha, que me perguntasse sobre ela...e ele nunca teve interesse. Agora que a filha está grande, que a parte mais difícil, passei sozinha, vem essa história de guarda compartilhada...
      Ainda mais que com o passar do tempo descobri que meus valores são muito diferentes dos valores deles. Que educação ela terá? Hoje está comigo e lhe ensino certos valores, aí vem o pai e destrói tds os ensinamentos q lhe dei para construir os ensinamentos dele. Me separei quando percebi que estava prejudicando minha própria filha, pensei: não é isso que eu quero para ela. Isso para mim, seria retroceder...por por água abaixo tudo que até hj construí com ela. Torço muito para que o especialista tenha tda a razão.

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  4. Concordo com maria Jose, as crianças não teram mais referencia....de familia, do que dev ser feito, acredito que tomar deciso~es juntas seja necessario,mais essa história de filhos passar o tempo que quiser com quem quiser, muito complicado, isso pode ser uma fulga da criança ou do adolescente para problemas. Isso acho que pode bagunçar por demais algumas regras estabelecidas por quem cria

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  5. maria josé, me desculpe o desabafo, mais eu acho que vc como educadora naum deve colocar seus problemas pessoais acima do bem estar de uma familia inteira, na verdade a lei que naum pega é a de que o menor deve ficar na guarda do genitor que se encontra em melhores condições para educá-lo,que lhe de mais condições de higiene e saúde ou mesmo que venham a dar uma melhor formação familiar, pois os juizes sempre dão preferencia ás mães, mesmo que as mesmas naum correspondam ao melhor bem estar do menor. Seja interlocutora da minha história e depois me diga o q vc acha e eu posso jurar por Deus e pelo amor da minha filha, que pra mim é tudo o que eu mais prezo na minha vida,eu sou um pai jovem ainda com meus 25 anos e fui casado por 2,10 anos com a mãe da minha filha,assim que nos separamos, eu acreditava que apesar de saber que as minhas condições financeira,de saúde e higiene eram melhores,a filha deveria ficar no convivio com a mãe, só que oq que me aconteceu! eu após tres meses de separação comecei a receber telefonemas de amigos e até da própria mãe da minha ex me informando que ela naum cuidava bem da criança, que passava até 02 hrs da manhã com ela na rua, as vezes sumia e passava o fds fora e deixava minha filha com a mãe dela,daí ela foi passear na casa da minha ex madastra com a minha filha e ela (ex madastra) percebeu que a mamadeira da minha filha estava cheia de fungos, até tenho ela aqui e mostrei pro juiz,assim resolví ir buscar a menina,olha que eu mandava pensão em dia e acima do decretado pelo juiz o dobro por achar que naum teria condições dela viver com tão pouco,quando a trouxe arrumei uma vaga na creche pra ela e a levava e pegava todos no horário correto e nunca e nunca mesmo a deixei com qualquer pessoa que fosse e olha que eu estava morando com meus avós,sentindo que ela precisava ter uma maior identidade familiar resolví me casar com minha namorada que tb era e é minha colega de trabalho, hj moramos em casa própria e nos preparamos com tudo o que podiamos para melhor acomodá-la com seu próprio quarto seus brinquedo passeios plano de sáude além do convívio com crianças eu sou servidor publico e trabalho na área de saúde e trabalho de casa em casa no combate a dengue, esse serviço possibilitou que muitas pessoas conhecessem minha história e que ficassem muito tristes,por que mesmo vendo um pai como aqueles que todos sonham em ter ela acabou ganhando a guarda depois do juiz ter tido várias provas da imcapacidade da mesma e da minha capacidade a mesma nem precisou se defender pois o juiz já tinha a decisão mesmo antes de conhecer a história, minha esposa adora minha filha e a minha filha tb adora ela nós estamos muito tristes por naum poder ensinar a minha filha como se deve ser responsável na educação e na sociedade em que vivemos aliás eu estou cursando o curso de letras na ufms e a mãe dela naum terminou nem o ensino fundamental e olha que eu tentei de toda forma que ela estudasse portanto minha amiga eu acredito que com a guarda compartilhada essa situação possa ser parcialmente controlada já q eu poderei assim participar principalmente na inclusão e ascensção na vida escolar da minha filha já que já posso me considerar um exemplo pra ela, desculpe alguns erros de portugues pois ainda estou no 3° semestre e naum sou um exímio professor e educador como a senhorita. muito obrigado e desculpe o desabafo.

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  6. foi a melhor coisa a se acontecer que foi inteligente que decretou que so a mãe sabe cuida de um filho ou filha um pai as vezes sabe cuidar,alimentar e educar muito melho que a mãe, eu tenho uma filha de dois aninhos com um mulher que foi casada no passado e que inclusive perdeu a guarda de duas filhas deste casamento que nao deu certo para o pai e mais interressante que foi as filhas que pediu para ficar com o pai graças a Deus que não me casei com ela, sei dar carinho educação e alimentação muito melhor que mãe

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  7. Interessante a guarda compartilhada, pois muitas vezes os pais utilizam seus filhos como objeto de desprezo e vingança. Houve um caso em que o ex disse para a mãe das crianças, que o fato das mesmas não quererem vê-la no fim de semana era por motivos que somente ele reconhecia. Então à partir do momento em que os dois possuem direitos e deveres, transformam-se em monitores um do outro. O que é justo, uma vez que serão pais pro resto da vida. Existem ex-conjuguês, mas não ex-filhos...

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  8. ESTIVE LENDO A LEI QUE INSTITUIU A GUARDA COMPARTILHADA E NEM UM MOMENTO ME DEPAREI ONDE ESTÁ ESCRITO QUE FILHOS MAIORES DE 12 ANOS PODE DECIDIR SE QUE FICAR COM O PAI OU COM A MÃE SE VOCE ESTIVER LENDO ESTE COMENTÁRIO ME AJUDE, POIS O MEU FILHO MORAVA COM A MÃE ATÉ AOS 12 ANOS E RESOLVEU VIR A MORAR COMIGO POR LIVRE VONTADE HOJE ESTÁ COM 14 ANOS. ME DISSERAM QUE ELE PODE DESCIDIR COM QUEM FICAR ISSO É VERDADE OU NÃO ENTREI JUDICIALMENTE PEDINDO A GUARDA POIS ESTA COMIGO E TAMBEM QUERO A EXONERAÇÃO DA PENSÃO, POIS ELE DESCIDIU FICAR COMIGO,ELA ASSINOU O ACORDO COMIGO E TUDO MAIS AGORA FUI SURPREENDIDO RECEBI UMA CARTA DA JUSTIÇA DESACORDANDO O QUE HAVIA CONCORDADO E AGORA DISSE QUE QUER A GUARDA COMPARTILHADA ISSO TEM CABIMENTO, POR GENTILEZA QUERO SABER A OPINIÕES DE VCS. UM ABRAÇO.
    JERONIMO BARROS DA COSTA - CAMPO GRANDE -MS

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