Uma visão histórica do impacto da criação do SUS no acesso, custo e qualidade da saúde no país

Ana Beatriz Romeiro da Silva graduanda em Ciências e Biotecnologia, Universidade Federal Fluminense (UFF) Poucas políticas públicas brasileiras impactaram de forma tão profunda o cotidiano da população quanto o Sistema Único de Saúde (SUS). Instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado em 1990, o SUS representa um dos maiores avanços da história da saúde pública no país ao estabelecer a saúde como um direito universal. Antes, o acesso à assistência médica era limitado e profundamente desigual , condicionado ao vínculo formal de trabalho ou à caridade de instituições filantrópicas. A maioria dos serviços de saúde estava restrita aos trabalhadores formais vinculados à previdência social. Pessoas sem emprego com carteira assinada ficavam à margem do sistema público e precisavam pagar por consultas, exames e medicamentos ou depender de ações assistenciais pontuais. Na prática, isso significava adiar diagnósticos, abandonar tratamentos e procurar atendimento apenas em situações emer...

Justiça de RO multa Google por 'fofocas' no Orkut (Agência Estado)

por Carina Urbanin

SÃO PAULO - O juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia, determinou que a empresa Google Brasil Internet Ltda. pague multa diária no valor R$ 1 mil, com valor máximo fixado em R$ 100 mil, caso o site de relacionamentos Orkut continue a tornar possível a disseminação indiscriminada de "fofocas" sobre cidadãos, em especial, crianças e adolescentes de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia.

A decisão foi tomada em julgamento de um recurso interposto pela empresa que pedia à Justiça que reconsiderasse a decisão e eximisse o portal da obrigação determinada na sentença, alegando ser impossível, do ponto de vista técnico, o cumprimento da medida que obriga o Google a realizar uma vistoria diária e contínua de todo o conteúdo inserido nas páginas do Orkut.

O Google afirmou ainda que cumpriu a liminar naquilo que foi possível. Providenciou a exclusão das comunidades mencionadas na denúncia do Ministério Público (MP) de Rondônia, embora não constasse do processo o endereço eletrônico (URL). E ressaltou que os usuários são os responsáveis pelas comunidades e pelo conteúdo inserido nas comunidades, "razão pela qual torna-se incabível a fiscalização determinada judicialmente".

No entanto, na avaliação do juiz, "se pessoas se utilizam da tecnologia para disseminar fofocas, o responsável pelo espaço onde tais comentários são inseridos também pode se utilizar da mesma tecnologia para impossibilitar que isto ocorra", razão pela qual, segundo ele, se indefere o pedido de efeito suspensivo. As informações são do TJ de Rondônia.

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