Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

O pesadelo do assédio moral

 

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por Martha Mendona e Maria Neves, da Época, com a colaboração de Isabel Clemente

As mãos da bancária carioca Viviane Barros, de 38 anos, ainda tremem quando ela fala sobre o assunto. Levanta a voz revivendo diálogos passados, alternando fúria e tristeza ao contar sobre os dois – longos – anos em que sofreu humilhações diárias no trabalho. O que começou com pressão por metas de vendas terminou em insultos e ironias que atropelaram sua auto-estima. Funcionária de um grande banco desde os 18 anos, Viviane foi escriturária, caixa e fazia trabalhos de gerência quando, em 2005, uma nova chefe assumiu sua agência. A partir daí, ela conta, sua vida virou um inferno. Era alvo de broncas e xingamentos, inclusive diante do público. Certa vez, foi acusada de desaparecer com algumas cédulas. O caso não foi levado adiante, mas causou-lhe vergonha e revolta. “Depois de 20 anos dedicados ao banco, não merecia isso”, diz. A chefe foi além. Viviane foi colocada em funções abaixo de sua qualificação (como cobrança por telefone) e isolada num setor que não era o seu. Entrou em depressão. Engordou 40 quilos – o que a fez ter de agüentar indiretas ferinas sobre seu peso. Por fim, foi demitida e praticamente expulsa do local de trabalho, não podendo levar sequer sua agenda de telefones. Na Justiça, ela conseguiu ser reintegrada, mas as humilhações não cessaram. Entrou com uma ação, ainda não julgada, por uma indenização de R$ 50 mil por tudo o que passou.

A história de Viviane é um típico caso de assédio moral, ou “terror psicológico no trabalho” – a terceira hipótese entre os processos por danos morais julgados no país. Segundo escritórios de advocacia nessa área, as ações desse tipo quintuplicaram nos últimos dois anos. Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrou que, apenas no primeiro semestre deste ano, 194 processos foram parar ali na última instância da Justiça trabalhista. O que chega ao TST é uma pequena amostra do total. Acadêmicos e cientistas estão atentos à gravidade do problema. Em um congresso mundial sobre o assunto, em junho, no Canadá, foi criada a Associação Internacional sobre Assédio no Trabalho, da qual os pesquisadores brasileiros fazem parte.

De acordo com a ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, para que um processo judicial por assédio moral se justifique é preciso que estejam caracterizados problemas psicológicos originados no ambiente de trabalho. O assédio moral acontece quando há uma situação de perseguição e humilhação proposital e repetitiva. Não deve ser confundido com ações esporádicas de maus-tratos e agressividade. É muito mais que uma descarga de estresse ou um problema de convivência. Visa a desestabilizar o empregado. “No começo, parecia apenas uma falta de sintonia”, diz a ex-bancária Viviane. “Mas, quando vi, já me achava um lixo: gorda, deprimida e sem força para virar o jogo”.

Há inúmeros tipos de perseguição. De uma hora para outra, o superior se torna indiferente e ignora a vítima, o que ela fala, suas idéias e atitudes. Se o chefe lhe dá alguma atenção, normalmente é para desprezar o que vem dela – muitas vezes diante dos colegas –, para constrangê-la ou ameaçá-la. Tudo é matéria-prima para a agressão: das características físicas às roupas da vítima. Quem assedia pode exigir tarefas além da capacidade da vítima.

Na família e nos relacionamentos também são detectados casos em que uma pessoa é subjugada por outra, assim como na escola – são os casos conhecidos em inglês como bullying, em que uma criança é isolada e atacada psicológica ou fisicamente por outras. “Entre marido e mulher ou entre pais e filhos, tratamentos desmoralizantes são capazes de gerar doenças psíquicas e até físicas”, diz o psicanalista Roberto Bo Goldkorn, autor de livros como Dormindo com o Inimigo eAssédio por Sedução (Editora Bertrand Brasil). É no trabalho, porém, que o assédio tem sido mais estudado. “A diferença é que nas relações de trabalho a finalidade quase sempre é compelir a vítima a sair”, diz Goldkorn. “Nas relações pessoais, ao contrário, o assediador não deseja expelir o parceiro ou o filho, mas reduzi-lo a uma submissão mórbida”.

O assédio “descendente” (do superior hierárquico para baixo) é o mais comum, embora haja outros tipos – o que vem dos colegas, chamado “horizontal”, ou o isolamento de um chefe por seus subordinados. As vítimas também têm um perfil-padrão: mulheres são maioria, seguidas dos homossexuais. “Pessoas com doenças crônicas ou deficiências físicas também são alvo fácil, assim como funcionários acima do peso”, diz o advogado paulistano Luiz Carlos Moro, que tem se especializado em ações desse tipo, em especial entre funcionários públicos, de onde vem mais da metade dos casos. “A pressão é maior porque, ao contrário da iniciativa privada, não há como demitir”.

Cada caso é único, mas há características comuns à maioria. O começo tem ares de brincadeira. É o tempo das pequenas ironias e olhares sarcásticos. Possíveis reações são respondidas pelo agressor com o tradicional “era só uma brincadeira”. A vítima até se pergunta: será que eu não tenho senso de humor? A seguir, vem o isolamento. Não se retribuem cumprimentos, não há tempo para dar atenção àquele funcionário, não há espaço para ele nas reuniões e decisões. “A vítima se vê apequenada e questiona sua competência”, diz a médica Margarida Barreto, especialista no assunto e autora da tese de mestrado Uma Jornada de Humilhações, realizada nos anos 90, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Quando não há mais energia para uma virada, a agressão psicológica se torna mais direta: broncas na frente de outros funcionários ou de clientes, falta de paciência para perguntas do profissional e avaliações desumanas do trabalho da vítima, normalmente sem base na realidade. “O mais terrível é que essa violência se desenrola sorrateiramente, silenciosamente. Por não encontrar apoio junto aos colegas nem na direção da empresa e por medo de perder o emprego, a vítima dificilmente consegue escapar da situação à qual foi condenada”, diz a juíza baiana Márcia Novaes Guedes, autora do livro Terror Psicológico no Trabalho e que defendeu tese de doutorado sobre o tema no ano passado pela Universidade de Roma.

O psicólogo gaúcho e ex-vendedor Auvrahy Barão, de 30 anos, afirma que os cinco anos que trabalhou para uma multinacional de consumo foram os piores de sua vida. Ele conta que tinha de bater metas de vendas todos os dias. Quando isso não acontecia, os vendedores eram obrigados a entrar em um caixão (isso mesmo) e permanecer alguns instantes dentro dele, enquanto colegas lhes dirigiam ofensas e tiravam fotos. Teve de tirar fotos de calça arriada e com vestidos de mulher. As imagens eram enviadas pela internet para seus colegas de departamento. “Agüentei porque tinha medo de ficar desempregado”, diz Barão. “Mas não há dinheiro que compre a dignidade”. Ele entrou com uma ação contra a empresa e aguarda julgamento.

Um dos aspectos do assédio moral é a necessidade de uma das partes de desequilibrar a relação, atacando pessoas com baixa auto-estima, muito mais suscetíveis às críticas. A partir dos anos 60, a psicologia intensificou os estudos sobre o tema. Todos têm auto-estima naturalmente, assim como o instinto de sobrevivência. Ao longo da infância, na relação com o outro, em especial com os pais, a auto-estima é reforçada – ou reduzida. Uma pessoa com baixa auto-estima pode se tornar vítima – e também autor – de assédio. É o que afirma a médica Margarida Barreto. “Muitos superiores agressivos querem apenas confirmar sua autoridade e se sentir seguros em seus cargos. É uma forma de aumentar o poder”.

O conto de fadas da Cinderela é uma história clássica de assédio moral. A madrasta, insegura por causa da beleza e do carisma da enteada, a subjuga, forçando-a a dormir no sótão e andar maltrapilha. “Seria um caso típico de violência psicológica na esfera doméstica”, diz a psicóloga Leila Cury Tardivo, professora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo. No conto, Cinderela rompe esse ciclo com a ajuda da fada madrinha. No mundo real, porém, buscar apoio psicológico e lutar pelos próprios direitos na Justiça são duas alternativas comuns.

As conseqüências do assédio muitas vezes são rapidamente sentidas no corpo. Segundo levantamento da médica Margarida Barreto em seu consultório e junto a sindicatos, os primeiros sintomas são dores generalizadas no corpo, seguidas de distúrbios do sono, palpitações e tremores. Depois vêm diminuição na libido, distúrbios digestivos e a depressão. “Uma parcela bastante razoável das vítimas pensa em suicídio, em especial os homens, mais afetados pelas humilhações sofridas no trabalho”, diz a médica. De acordo com o terapeuta Goldkorn, a sensação de impotência e a deterioração da auto-imagem podem levar a doenças de pele, problemas gastrointestinais, renais e hormonais. Segundo ele, mais de 60% das doenças conhecidas são criadas pelo estresse resultante do assédio moral. “É um massacre silencioso que não dá manchete de jornal”, afirma. No Brasil, a Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de de Medicina recomenda que o médico do trabalho faça uma relação direta entre o transtorno da saúde físico-mental e a atividade do trabalhador para que possa ser caracterizado o assédio.

Ex-funcionária de uma companhia telefônica, a paulista Luciana Cury, de 47 anos, ainda se lembra do pesar com que levantava toda manhã para ir ao trabalho. “Às vezes, deprimida, eu achava que seria melhor morrer”, diz. Em meados de 2002, depois de mais de 15 anos no emprego, afastou-se por cinco meses do cargo de secretária-executiva, devido a uma LER, lesão por esforço repetitivo. Na volta, percebeu que alguma coisa havia mudado. “Tudo começou com pequenas piadas. Diziam que o que eu tinha era ‘LERdeza’. Quando levas de demissões começaram a ocorrer, diziam que eu mantinha a doença para me segurar no emprego”, afirma. No começo, ela tentou se impor. Aos poucos, porém, diz ter sido isolada. Os chefes a afastaram de suas funções de secretária e a incumbiram de serviços administrativos, como carimbar documentos, entregar vales-refeição e fazer notas. “Eu chorava no banheiro o dia todo. As pessoas fingiam não me ver. Eu era invisível. Pensava o tempo todo: o que há de errado comigo? Os poucos colegas que me dirigiam a palavra diziam que eu era amarga e pessimista, e eu acreditava”.

Luciana não queria largar o emprego. Já havia passado dos 40 anos e temia não conseguir reingressar no mercado – ainda mais com os problemas de saúde. O estresse e a insistência em não faltar ao trabalho agravaram sua LER, e a secretária acabou se aposentando por invalidez. Atualmente, está na Justiça pedindo indenização por assédio moral. Espera receber entre R$ 20 mil e R$ 50 mil.

Hoje, Luciana afirma conseguir enxergar que era perseguida. No olho do furacão, porém, ela, como muitos, não entendia o que estava acontecendo. “É comum a culpa permanecer com a vítima por muito tempo, mesmo que ela esteja na Justiça por uma indenização”, diz Margarida Barreto. Luciana só mudou de atitude quando conheceu, por meio de um tratamento de grupo, pessoas que também tinham sido vítimas de assédio. “Ver que eu não estava sozinha me ajudou bastante”.

O assédio moral no trabalho não é um fenômeno recente ou restrito a um ou outro país. A partir da década de 80 ele começou a ser mais bem observado. Alemão radicado na Suécia, o psicólogo Heinz Leymann dedicou-se ao estudo dos desentendimentos entre aqueles que se encontram no local de trabalho, que não se manifestavam por violência física, mas psicológica, causando depressão e morte. Ele chamou o fenômeno de mobbing e afirmou: “Nas sociedades do nosso mundo ocidental altamente industrializado, o posto de trabalho constitui o último campo de batalha em que uma pessoa pode matar a outra sem nenhum risco de chegar às barras de um tribunal”.

Nos anos 90, a psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen, autora de livros como Assédio Moral – A Violência Perversa do Cotidiano (1998) e Mal-Estar no Trabalho – Redefinindo o Assédio Moral (2001), ambos publicados no Brasil, procurou destrinchar o processo lento e perverso. “Em ambientes de pressão extrema, vale qualquer método, inclusive a humilhação para a obtenção de resultados maiores”, diz Hirigoyen. “Com medo de entrar no próximo corte, as pessoas passaram a se submeter mais às perversidades.” Um estudo realizado em 2004 pela Organização Internacional do Trabalho na Europa mostrou que, na Suécia e na França, 10% dos trabalhadores se diziam afetados pelo assédio moral; na Itália, o país com menor índice do estudo, 4%. Uma pesquisa feita entre 2006 e 2007 pelo Health and Safety Executive (a secretaria de proteção à saúde do trabalhador do Reino Unido) mostrou que 530 mil britânicos ficaram doentes por conta de estresse no trabalho.

Alguns países já possuem legislação específica para punir o assédio. É o caso de Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, França, Noruega e Suécia. Nos Estados Unidos, os casos de assédio são julgados de acordo com a legislação de dano moral. Em países como Espanha, Itália e Japão há leis à espera de aprovação.

No Brasil, assédio moral não é crime, mas um ato ilícito. Não há leis federais sobre o tema, mas leis municipais (nas cidades de São Paulo, Natal, Campinas, por exemplo) e estaduais (nos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco). O professor de História João Renato Alves Pereira, de 58 anos, teria sido o autor da primeira lei brasileira que defende o trabalhador do assédio moral. Vítima de assédio moral em 1994, numa empresa em que trabalhou, Pereira fez aprovar em 2001 uma lei anti-assédio em Iracemópolis, São Paulo, cidade onde se elegeu vereador. “O Brasil precisa de uma lei nacional contra o assédio”, afirma Pereira.

Mesmo sem lei federal, vem se formando uma jurisprudência sobre o tema. Há dois anos, o gerente de vendas Gilmar Vargas Cardoso ganhou R$ 450 mil em uma ação movida contra uma grande companhia de bebidas. Ele diz que era obrigado a fazer flexões quando não atingia metas de vendas ou quando não acertava os nomes dos clientes de sua ronda do dia. Outro castigo comum, afirma, era vestir uma saia longa por cima das calças e passar por um corredor onde os colegas passavam a mão em suas nádegas. “Xingamentos como ‘burro’ e ‘corno’ eram rotineiros”, diz Cardoso. “Naquela época, eu andava estressado, brigava com a família. Pedi demissão para não acabar com o casamento”.

Em fevereiro último, a Justiça condenou uma empresa de tecnologia de informação a pagar R$ 30 mil por constrangimentos impostos a uma funcionária grávida e com problemas de saúde. No ano passado, uma indústria de bebidas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por assédio moral coletivo. A empresa acabou doando à Procuradoria Regional do Trabalho de Natal, Rio Grande do Norte, dois veículos para a fiscalização do assédio em empresas. Um gerente da companhia teria obrigado os funcionários a assistir às reuniões de pé e a “dançar na boquinha da garrafa” quando não atingiam os resultados estipulados.

Em geral, no Brasil, as indenizações fixadas pela primeira instância são altas. Mas costumam cair para no máximo R$ 50 mil no TST. Isso porque, segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, o Judiciário tem a preocupação de punir o agressor sem estimular uma “indústria da indenização”. São raros os valores que ultrapassam esse teto, como o ganho pelo engenheiro agrônomo paulista Valério Câmara. Ele deverá receber cerca de R$ 250 mil. Durante 12 anos, Câmara foi gerente de vendas de uma multinacional. Em 2002, entrou em choque com um diretor da empresa, a quem acusavam de práticas ilícitas e falta de critério em promoções. Começaram as piadas, ironias e o isolamento. Ele tentou transferência para outra cidade. Conseguiu, mas seu chefe a vetou sem nenhuma explicação. Câmara fez uma reclamação formal ao comitê de ética da empresa, mas não foi levado em conta. O estresse elevou sua pressão – que nunca mais voltou ao normal, diz. Levado a executar funções que não eram as suas, acabou demitido por justa causa, por insubordinação. Não teve aviso prévio, perdeu o plano de previdência privada e suas ações da companhia. “Não satisfeitos, queimaram meu nome no mercado. Nunca consegui um novo posto”, afirma. Em 2004, Câmara entrou com uma ação. Hoje é sócio de uma empresa de equipamentos para portadores de deficiência física. “Meu conselho a quem passa por isso é: não se apegue ao emprego, porque a reboque vem a humilhação. Se puder, rompa o ciclo. E, se for entrar na Justiça, só se exponha se tiver provas suficientes. Ou a revolta será ainda maior”.

Nos Estados Unidos, as indenizações são calculadas com valor “punitivo”: as empresas podem ser obrigadas a pagar quantias milionárias como prevenção contra a reincidência. Na França, procura-se ressarcir a vítima de maneira proporcional aos danos que a empresa causou ao funcionário.

Muitas ações fracassam na Justiça por má-fé ou equívocos quanto ao conceito de assédio. Uma bronca do chefe, por si só, não justifica uma ação. “Já defendi uma empresa em que um chefe foi acusado de assédio só porque convidou o subordinado para almoçar durante as férias”, diz o advogado Luís Antônio Ferraz Mendes, sócio da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto. “Muita gente que entra com processos por direitos não-recebidos (horas extras, 13º e férias) afirma que sofreu abalos morais, mas não apresenta provas ou testemunhas”, diz Mendes. “Jogam com a sorte: se colar, colou”.

A caracterização do assédio às vezes depende de sutilezas. “Simples pressão por metas, uma discussão no trabalho ou chefes mal-humorados não são sinônimo de assédio”, diz o advogado trabalhista Mário Gonçalves, cujo escritório se especializou no tema. Pagar uma punição por não ter atingido resultados é comum em ambientes de trabalho. Mas o que para um é só uma gracinha, para outro pode significar humilhação. “É comum pessoas interpretarem expressões corriqueiras de chefes como ofensa ou indireta quando trazem complexos de experiências anteriores”, diz a professora Betânia Tanure, da Fundação Dom Cabral, uma escola voltada para executivos.

Para prevenir o assédio moral, algumas companhias têm investido em palestras e consultorias que falam sobre o tema com seus funcionários. Outra forma de se proteger são os seguros. Recentemente, uma seguradora multinacional lançou a primeira apólice que cobre os prejuízos decorrentes de ações indenizatórias relativas a assédio moral e sexual e discriminação no local de trabalho. O seguro não foi visto de forma positiva pelos especialistas na área trabalhista. Para Adélia Domingues, procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, esse dinheiro deveria ser gasto em trabalho interno para prevenir casos de assédio, e não como uma forma posterior de fugir do prejuízo. “A prevenção ao problema deveria ser o mais importante”, diz.

> Casos de assédio moral.

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