Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Google terá de indenizar mulher chamada de “caloteira” no Orkut (Consultor Jurídico)

O prestador de serviços tem o dever de responder pelas falhas do serviço, independentemente da culpa. O entendimento foi firmado pelo juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá (MT), ao condenar o Google a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher chamada de “caloteira” em uma comunidade criada no Orkut. Cabe recurso.

Em novembro do ano passado, a Google Brasil foi obrigada a tirar a comunidade do ar. Na ocasião, a empresa também teve de excluir os sites sob sua responsabilidade que buscavam a informação ofensiva. Agora, no julgamento do mérito, foi condenada a pagar pelo dano.

“O dano moral sofrido é de difícil reparação e, se não concedida à medida de urgência, o abalo moral aumentará, uma vez que a cada dia são colocadas novas ofensas na internet, além do acesso fácil de várias pessoas a estas comunidades”, ressaltou o juiz ao mandar retirar a comunidade do ar.

A Google Brasil, para se defender, alegou que é impossível fazer uma fiscalização técnica das comunidades criadas no site de relacionamentos. Disse, ainda, que não existe legislação específica para obrigar provedores a exercer o controle do conteúdo inserido na internet por terceiros. Os argumentos não foram aceitos.

Ao condenar a empresa, o juiz Yale Sabo Mendes se baseou no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor pelo serviço defeituoso. Segundo ele, pela teoria do risco do empreendimento, quem fornece serviços tem o dever de responder por eles.

> Consultor Jurídico.

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