Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Especialistas dizem como recorrer à Justiça contra o racismo

por Pedro Peduzzi, da Agência Brasil

Brasília - Processar alguém por crime de racismo ou por injúria racial é possível e, segundo especialistas em direito, necessário para reforçar o debate sobre o assunto no Poder Judiciário. Mas nem sempre as pessoas sabem exatamente quais são os procedimentos que devem ser adotados. Muitas vezes a dificuldade está em identificar situações que podem configurar crime, mas, de tão comuns na sociedade, parecem normais.

Advogado e professor de cursos de direito, Douglas Martins enumera situações que podem indicar práticas racistas: “Ao ser impedido de ingressar em determinado espaço franqueado a todos, por razões de origem racial; ao ser preterido em processo seletivo devido à cor da pele; ou ao ser discriminado na prestação de serviços e práticas do gênero, a vítima deverá comunicar o fato ao Ministério Público para que seja distribuída ação penal”.

O diretor executivo do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Hédio Silva, sugere que a primeira coisa a fazer nessa hora é manter a calma para anotar o máximo de informações. Ele reconhece não ser fácil, mas diz ser necessário "que nesse tipo de situação de violência inominável, que obviamente tira a pessoa do estado emocional normal, não se deixe de anotar dados, circunstâncias e nomes de pessoas que se disponibilizem a testemunhar no inquérito policial ou no processo criminal”.

“Quanto mais informação, detalhes e dados forem registrados, melhor. Anotem em qualquer pedaço de papel, porque a experiência nos mostra que é grande o risco de, depois, eles caírem no esquecimento. E eles serão de grande utilidade no encaminhamento do inquérito policial e na produção de provas e darão margem a ação penal, cível, trabalhista ou o que for”, explica Hédio, que é doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica e foi secretário de Justiça de São Paulo entre 2005 e 2006.

Militando há 30 anos contra a discriminação racial, o advogado destaca que primeiro é importante o indivíduo acreditar que as ações contra práticas racistas estão a favor da pessoa que é discriminada.

“Não deixe de levar o problema ao conhecimento do Judiciário. É durante os primeiros dias que a pessoa se sente mais violentada. Depois, com o passar do tempo, ela pode acabar desistindo da ação, o que em nada ajuda. Não desista nunca. Assim, a gente levará cada vez mais o debate para o Judiciário. E um dia a legislação contra o racismo no Brasil terá a aplicação que qualquer lei deve e merece ter”, completa.

A advogada Vera Santana Araújo, militante há 25 anos no movimento negro, também reforça a importância de denunciar as situações de preconceito e racismo para fortalecer a atuação da Justiça nessa área.

“A cada ocorrência de manifestação do preconceito, a máquina judiciária deve ser acionada. Neste sentido, a primeira dificuldade a ser derrubada é quanto ao correto enquadramento jurídico do fato. Apesar de a criminalização do racismo ser fruto de disposição constitucional, ainda hoje toda a mídia – e o que é mais grave, muitos profissionais do direito – continuam se reportando à Lei Afonso Arinos, que tratava do preconceito de raça ou cor como contravenção penal, o que significa uma conduta menor, sem a gravidade das condutas criminosas”, argumenta.

A advogada alerta que as vítimas não devem se omitir, mesmo quando abaladas em função da discriminação sofrida, para não reforçar a atitude do agressor e a impunidade na sociedade. “A exposição às mais diversas formas de preconceito e discriminação acabam se confirmando e, não raras vezes, o abalo da pessoa ofendida é tamanho, que a mesma não reage. Essa omissão resulta por alimentar no agressor a confirmação de que o fato não é relevante, não tendo por que ser punido”, complementa Vera.

Segundo ela, a vítima do preconceito racial deve procurar uma delegacia de polícia, o Ministério Público ou o Ministério Público do Trabalho, quando “a dignidade for ofendida nas relações de trabalho e, especialmente, se for vedado acesso a emprego, ascensão funcional, ou qualquer circunstância decorrente do preconceito".

Vera Araújo destaca que nas relações de trabalho, várias medidas devem ser acionadas além do aspecto criminal, comum, pois o caso também pode configurar falta administrativa, agravada se cometida no âmbito da administração pública. "Além da sanção criminal, deve-se, em qualquer hipótese, fazer ajuizamento de ação por danos morais e materiais, conforme cada caso, avaliadas todas as circunstâncias que envolvam o fato”, ressalta.

A militante lembrou ainda que em algumas cidades as organizações do movimento negro contam com estrutura de atendimento jurídico a vítimas do preconceito, mas frisou que mesmo no caso de não existir qualquer entidade dessa natureza, “as manifestações de racismo devem ser denunciadas sempre, inclusive levando aos meios de comunicação, como forma de repulsa e combate à prática”.

Hédio Silva sugere que as vítimas procurem a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem representação em todos os estados. "As comissões de direitos humanos estão sempre atentas a esse tipo de problema", informou.

Modelado com o objetivo de ampliar o conceito de segurança pública, econômica, política e jurídica, o Programa de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), criado pelo governo federal e operacionalizado com a participação de estados e municípios, também pode ser um instrumento útil a quem quer buscar seus direitos.

“Temos um conjunto de advogados que podem atuar de forma similar à defensoria pública. Eles estão à disposição, bastando procurá-los nos Núcleos de Justiça Comunitária do Pronasci”, informa o secretário executivo do programa, Ronaldo Teixeira.

Estudos indicam que nível social e raça influenciam processos na Justiça

O acesso à Justiça nem sempre é igual para todos, como também os resultados obtidos com os processos. Vários estudos demonstram que raça e nível social podem influenciar esses processos e, em muitos casos, implicar dificuldades para que práticas racistas sejam punidas pelo Judiciário.

O Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2007/2008, elaborado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por exemplo, analisou o andamento de 85 casos de racismo e discriminação racial em 13 Tribunais de Justiça do país – Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Segundo o documento, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, 40% dos processos de acusação por prática racista tiveram os méritos considerados improcedentes pelos juízes na primeira instância.

Segundo análise do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), responsável pelo relatório, isso significa que as vítimas ganharam mais do que perderam quando os processos ainda eram de primeiro grau.

Mas, à medida que a tramitação do processo avança, a situação se inverte. A pesquisa mostrou que na segunda instância, durante a análise das decisões dos desembargadores, os réus das ações por crime de racismo passaram a levar vantagem, alterando as decisões de primeiro grau, até então vencidas na maioria das vezes pelas vítimas.

Ao todo, 57,7% dos réus acusados de racismo ganharam as ações na segunda instância e em 32,9% dos casos as vítimas foram vencedoras.

Por saberem que o desfecho dos processos geralmente ocorre na segunda instância, três pesquisadores do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) estudaram a aplicação da legislação nacional de combate ao racismo e à discriminação racial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 1998 e 2005.

O trabalho A Esfera Pública e as Proteções Legais Anti-Racismo no Brasil apontou que, durante o período, apenas quatro casos foram caracterizados definitivamente como injúria racial. O que mais chamou a atenção dos pesquisadores foi a inexistência de condenações por crime de racismo.

“Apesar da criminalização das práticas de racismo e da injúria racial, a quase totalidade dos estudos sobre o tema indica um número baixíssimo de condenações por parte do Judiciário nacional. Nossa pesquisa confirmou esses dados naquilo que se refere ao tribunal de São Paulo”, explica Felipe Silva, um dos autores do trabalho.

Estudos feitos pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) demonstram que não é de hoje que o Judiciário brasileiro trata de forma inadequada a questão do racismo. As pesquisas avaliaram processos ligados a situações de racismo entre 1951 e 1988 e entre 1988 e 1996.

“A primeira abrangeu o período da Lei Afonso Arinos, que foi até 1988. Nesse período muito poucas condenações foram capturadas. Ao todo, foram apenas quatro ao longo de quatro décadas, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. A partir da Constituição de 1988, período analisado pela segunda pesquisa, o racismo ganhoustatus de crime imprescritível e inafiançável", explica o diretor executivo do Ceert, Hédio Silva.

De acordo com ele, a segunda pesquisa constatou um número ligeiramente maior que o da primeira, “mas ainda pequeno para as dimensões do país”. Foram cerca de 200 processos julgados em segunda instância pelos tribunais, “com número razoável de condenações”, explica Silva, doutor em Direito e ex-secretário de Justiça de São Paulo entre 2005 e 2006.

Hédio adiantou que o centro está finalizando uma terceira pesquisa,avaliando dados no âmbito dos tribunais brasileiros, que deverá ser concluída no primeiro trimestre de 2009. “Embora não tenhamos ainda condições de chegar a uma conclusão definitiva, é possível perceber que cresce significativamente o número de ações que não só visam ao encarceramento e à punição do discriminador, mas a indenização por dano moral e material, inclusive resultando em condenações vultosas em dinheiro”.

A pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da Universidade de São Paulo (USP), Jacqueline Sinhoretto, desenvolveu a pesquisa Racismo, Criminalidade Violenta e Justiça Penal: Réus Brancos e Negros em Perspectiva Comparativa, juntamente com o professor Sérgio Adorno. “A pesquisa compara crimes idênticos cometidos por negros e brancos em 1990, considerando o tratamento e os resultados”, explica.

“A diferença está principalmente no acesso à Justiça. A maioria dos brancos teve advogados pagos (60,5%), e a maior parte dos negros dependia da assistência jurídica proporcionada pelo Estado (62%), com advogados geralmente sobrecarregados e sem condições de se aprofundar no caso”, avalia Jacqueline.

Segundo a pesquisadora, o número maior de testemunhas apresentadas pelos brancos demonstra desempenho mais qualificado da defesa. “A coisa está ligada principalmente à classe social. Mas temos de lembrar que classe social e raça são categorias historicamente muito ligadas no Brasil”, argumenta.

Em outro estudo resultante de um parceria entre Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), a pesquisadora comparou o número de indiciados, de acusados, processados e dos que tiveram sentenças finais de prisão nos crimes de roubo, considerando o gênero e a raça no estado de São Paulo entre 1999 e 2000.

“Identificamos uma mudança de proporção à medida que as ações progrediam. Na fase inicial, o número de indiciados brancos (54,8%) era maior do que o de negros (43,9%). Essas linhas se aproximaram significativamente, alterando a proporção, quando os números analisados se referiam à execução penal masculina (51,8% para os brancos e 47,2% para os negros)” .

De acordo com Jaqueline, a diferença foi ainda maior entre o público feminino. Casos de indiciadas brancas, que inicialmente somavam 55,9% do total, baixaram para 46% na etapa de execução penal. Já o das negras subiu de 42,9% (indiciadas) para 51,3% (execução penal).

> Casos de racismo.

Comentários

  1. legal mim ajudou bastante

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  2. EU FUI VITIMA DE RACISMO E NAO VOL DEIXAR ISTO FICAR EM PUNI

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  3. fui vitima de injuria racial.. me abalei muito nos primeiros dias. mais nao estou deixando passar em branco não..

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