Uma visão histórica do impacto da criação do SUS no acesso, custo e qualidade da saúde no país

Ana Beatriz Romeiro da Silva graduanda em Ciências e Biotecnologia, Universidade Federal Fluminense (UFF) Poucas políticas públicas brasileiras impactaram de forma tão profunda o cotidiano da população quanto o Sistema Único de Saúde (SUS). Instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado em 1990, o SUS representa um dos maiores avanços da história da saúde pública no país ao estabelecer a saúde como um direito universal. Antes, o acesso à assistência médica era limitado e profundamente desigual , condicionado ao vínculo formal de trabalho ou à caridade de instituições filantrópicas. A maioria dos serviços de saúde estava restrita aos trabalhadores formais vinculados à previdência social. Pessoas sem emprego com carteira assinada ficavam à margem do sistema público e precisavam pagar por consultas, exames e medicamentos ou depender de ações assistenciais pontuais. Na prática, isso significava adiar diagnósticos, abandonar tratamentos e procurar atendimento apenas em situações emer...

Marido traído ganha indenização por danos morais

do Consultor Jurídico de 11 de maio de 2008

A infidelidade sozinha não gera indenização, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o fim de um relacionamento amoroso. No entanto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez.

O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Recursal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao confirmar decisão de primeira instância que condenou uma professora a pagar R$ 7 mil de indenização ao ex-marido que a flagrou, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. O valor da indenização, contudo, foi reduzido. Na primeira instância fora fixado em R$ 14 mil.

O marido traído recorreu à Justiça após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da mulher que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil”. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram o flagrante.

Insatisfeita com a condenação, a mulher ajuizou recurso na 1ª Turma Recursal do TJ-DF. Alegou incompetência do Juizado Especial Cível de Planaltina para julgar o pedido por se tratar de assunto de origem familiar; o fato de já ter sido apenada com a perda do direito à pensão alimentícia à época da separação; e não possuir condições financeiras para arcar com o exagerado valor estabelecido pelo juiz de primeira instância a título de indenização.

No tribunal, os desembargadores foram unânimes em confirmar tanto a competência do Juizado para julgar o pedido quanto o dever de indenizar da ex-mulher. No entanto, por maioria de votos, decidiram que o valor determinado pela primeira instância deveria ser reduzido para R$ 7 mil, por conta da condição financeira da ré que é professora contratada.

Para o relator do recurso, “o caso em questão não versa sobre uma mera negligência da relação de casamento que poderia ficar limitada à vara de família, mas sim a uma situação fática que colocou o autor da ação em uma delicada situação de exposição”, ressaltou o juiz ao confirmar a decisão.

Desde março de 2005, a Lei 11.106 alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as mudanças, houve a descriminalização do adultério, antes considerado crime com previsão de pena de 15 dias a seis meses de detenção.

> Casos de traição.

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