Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Juízes condenam fiéis em ações contra a Folha (Folha)

DA REPORTAGEM LOCAL

A Folha obteve mais duas sentenças favoráveis em ações de indenização movidas em nome de seguidores da Igreja Universal do Reino de Deus que se dizem ofendidos com a reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", da repórter Elvira Lobato, publicada em 15 de dezembro de 2007. Com essas decisões, o jornal já obteve 34 sentenças favoráveis em 89 ações movidas.

O juiz Bruno Sérgio de Menezes Darwich, de Alta Floresta do Oeste (RO), viu "ação orquestrada" e condenou Luiz Carlos Alves Barcelo ao pagamento de multa e das custas processuais e honorários dos advogados do jornal (fixados em R$ 2.500,00) por litigância de má-fé (uso da Justiça para fins ilícitos).

"Querer emplacar como verdade que pessoas diferentes, nas mais diversas partes deste país, tenham sido ofendidas com os mesmos adjetivos é tentar pregar o conto da carochinha em juízo", afirmou Darwich na sentença.

O juiz Marcelo Carlin, de Campos Novos (SC), extinguiu ação ordinária movida por Jerônimo Martins por entender que "o autor, pessoa física, não tem legitimidade ativa para ajuizar ação de danos morais em razão de publicações que citam terceira pessoa, no caso, a pessoa jurídica [a Igreja]".

"Considerando que o autor, na condição de pastor de uma grande igreja, com muitos fiéis e doações, pode pagar as custas e honorários, revogo o benefício da justiça gratuita e, por conseqüência, condeno o autor no pagamento de custas e honorários, estes fixados em R$ 1.000,00", decidiu o juiz.

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