Enem do servidor federal vai oferecer em 2024 mais de 7 mil vagas

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A partir de 2024 haverá uma prova nacional unificando o processo de seleção de servidores federais, um Enem dos Concursos”, como o objetivo de facilitar o acesso da população às provas, inclusive em cidades do interior. A primeira prova será realizada no dia 24 de fevereiro.  A estimativa de vagas é de mais 7 mil no primeiro ano do concurso, Provas serão simultaneamente em 179 cidades das 5 regiões Cada ministério poderá decidir se vai aderir a esse modelo ou fazer os concursos por conta própria. O exame acontecerá ao mesmo tempo em 179 municípios, sendo 39 na Região Norte, 50 no Nordeste, 18 no Centro-Oeste, 49 no Sudeste e 23 no Sul. Haverá duas provas no mesmo dia. Uma com questões objetivas, comum a todos, e outra com perguntas específicas e dissertativas, divididas por blocos temáticos. Os candidatos para Trabalho e Previdência farão a mesma segunda prova, por exemplo; já os candidatos para Administração e Finanças Públicas, outra. As vagas abrangem os seguintes setores: Administr

Cantor paga processo, mas livro segue proibido (Estadão)

Juíza mantém veto, e autor crê que decisão lhe foi favorável

Jotabê Medeiros

Decisão da juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, no dia 1º deste mês, manteve a proibição do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César Araújo, sob a justificativa de que o acordo entre as partes no Foro Criminal de São Paulo, em 27 de abril do ano passado, já tinha decidido a questão. A advogada do escritor, Deborah Sztajnberg, entraria com recurso, entendendo que a decisão acata os argumentos de Araújo.

Com a decisão, Roberto Carlos viu-se obrigado a pagar as custas judiciais (que somaram R$ 1 mil, segundo seus advogados). Houve uma interpretação de que o fato de ele ter de pagar significaria uma derrota jurídica, mas o advogado Marcos Antonio Campos, que defende o cantor no processo, esclareceu que o acordo na esfera criminal, no ano passado, já previa que Roberto desistiria conseqüentemente da ação cível.

'Uma das cláusulas do acordo é que o processo cível seria extinto. Só que o Roberto tem de pagar porque ele abriu mão do processo. Era parte do acordo', explicou Campos.

Já Paulo César Araújo considera que a vitória foi favorável à sua causa, porque a juíza Márcia Cristina Cardoso de Barros acabou concordando com os argumentos de sua defesa de que não houve invasão de privacidade nem uso indevido da imagem de Roberto. 'A juíza desmontou os argumentos deles um a um. Ela entrou no mérito, reconheceu tudo. Isso demonstra o absurdo dessa proibição. Vamos continuar a luta', disse.

No despacho, Márcia argumenta que 'as pessoas célebres, em face do interesse que despertam na sociedade, sofrem restrição no seu direto à imagem. Admite-se que elas tacitamente consentem na propagação de sua imagem como uma conseqüência natural da própria notoriedade que desfrutam'. A juíza também ponderou que, em função de Roberto Carlos ser portador da doença chamada TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo), 'o interesse processual não pode firmar-se na obsessão compulsiva de tudo controlar sobre si mesmo (...)'.

Sobre a reclamação do cantor de que o autor do livro estaria obtendo indevidamente ganhos financeiros, a juíza diz em seu despacho que o uso não autorizado de imagem alheia é legítimo 'sempre que indispensável à afirmação de outro direito fundamental, especialmente o direito à informação'. Por isso, acrescentou ela, ficaria justificada a utilização da imagem alheia 'mesmo na presença de finalidade comercial, que acompanha os meios de comunicação no regime capitalista'.

'A gente não concorda com o que a juíza afirma, mas não tenho por que recorrer, já que ela acatou nosso pedido. É o ponto de vista dela, a gente respeita, mas não concorda', disse o advogado Marcos Antonio Campos.

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